Publicações arquivadas sob Legislação
A 2ª Vara do Trabalho de Cahoeirinha (RS) confirmou a demissão por justa causa de um funcionário retirado de suas funções por acessar sites pornográficos durante o horário de trabalho. O empregado havia entrado com processo por dano moral contra a empresa, alegando que sua dispensa não teria sido justificada.
A ação havia sido movida contra Igel Embalagens S. A, segundo o site especializado Espaço Vital. Em sua defesa, a empresa informou que o empregado havia sido despedido por justa causa porque transgrediu as normas disciplinares. Segundo a companhia, ele teria se ausentado de suas funções para utilizar indevidamente o computador corporativo para acessar sites pornográficos. Antes do ocorrido, ele já havia sido punido com seis advertências e quatro suspensões disciplinares.
A Justiça entendeu que os fatos “traduzem grave violação contratual” e justificam a demissão por justa causa.
8 de Dezembro de 2006 às 14:12
admin
repercutindo: Agestado
Decisão isenta quem republicar informações ´difamatórias´
EFE
WASHINGTON - As pessoas que usarem a internet para divulgar informação de outra fonte não serão responsáveis se o material for considerado difamatório, segundo decisão tomada nesta semana pela Corte Suprema da Califórnia.
A sentença reverte uma decisão anterior de um tribunal de apelações e apóia uma lei federal dos EUA que libera os indivíduos de responsabilidade quando distribuem material difamatório, sem ser a fonte.
“Reconhecemos que o parecer dá ampla imunidade à redifusão difamatória na internet, criando conseqüências problemáticas”, admitiu o tribunal californiano. A Corte acrescentou que, até que o Congresso decida mudar a lei, quem se queixar de difamação na internet só poderá buscar compensação por parte da fonte original.
Replicação
Os juízes do Supremo julgaram o caso de Ilena Rosenthal e outras pessoas acusadas de distribuir e-mails e mensagens divulgando afirmações prévias que questionavam a capacidade de um grupo de Médicos.
Rosenthal argumentava que suas ações estavam protegidas pela lei conhecida como “Communications Decency”, de 1996. Ela diz que nenhum fornecedor ou usuário de computador pode ser considerado como o editor ou porta-voz de nenhum tipo de informação divulgada por um Terceiro.
Um tribunal de apelações da Califórnia tinha opinado que os provedores de serviços pela internet e os usuários podiam ser declarados responsáveis se publicassem informação difamatória.
21 de Novembro de 2006 às 10:08
admin
BBC Brasil
Qualquer tentativa de regulamentar a internet deve respeitar as noções legais e políticas vigentes na vida fora da rede, afirma a Unctad (Conferência da ONU sobre Comércio e Desenvolvimento) em um relatório divulgado nesta quinta-feira.
“Toda regulamentação abrangente da internet deve ser muito próxima das noções existentes e aceitas da teoria legal e política em uso. Nesse sentido, redesenhar políticas e regulamentações para muitas atividades que em algum grau migraram para a internet pode ser ineficiente”, diz o relatório.
Um dos autores do documento, Angel Gonzalez Sanz, disse à BBC Brasil que muitas vezes os governos tentam encontrar “soluções rápidas, que se revelam ineficientes”.
Sanz e a Unctad defendem que as leis devem respeitar a estrutura “em camadas” da rede, que eles vêem dividida em sete níveis – desde a camada dos cabos e fios, passando pela dos softwares até a camada do conteúdo.
De acordo com o documento, “quanto maior o número de camadas afetadas, pior a regulamentação”.
Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado adiou a votação de uma polêmica proposta de regulamentação que prevê a obrigatoriedade de cadastro de todos os usuários e obriga provedores de acesso à internet a manter registro de todas as conexões realizadas por, pelo menos, três anos. Vários senadores pediram mais tempo para estudar a proposta
Leia mais: Para empresas, banda larga é vital como água, diz Unctad
Brasil
A Unctad sugere que algum grau de regulamentação é necessário, ao dizer que os governos não podem mais deixar a internet como está. “A sociedade está indo para a internet e com ela também vai a necessidade de organizá-la e governá-la”, afirma o relatório.
Sanz não quis comentar os detalhes do projeto em tramitação no Congresso, de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), mas disse, que em geral, quando o objetivo é impedir crimes eletrônicos, o controle deveria ser feito na ponta do conteúdo, e não do acesso.
“Se nós estamos falando de fraudes, você provavelmente deveria se aproximar da camada do contéudo”, disse Sanz.
Ele diz entender a reação negativa à idéia da identificação obrigatória. “Essa cena (que está ocorrendo no Brasil) é familiar. Há sempre uma resistência daqueles que se preocupam com a violação da privacidade. É uma preocupação bastante razoável”.
Segundo Sanz, também é normal, nas tentativas de regulamentar a rede, exigir dos provedores alguma responsabilidade pela manutenção das informações sobre as transações passadas.
Ele ressalta, porém, que, ao tornar a retenção de dados obrigatória, é preciso assegurar a proteção desses dados, proibindo, por exemplo, a sua retransmissão a partes não autorizadas.
“É preciso encontrar o equilíbrio entre segurança e privacidade”, diz Sanz.
O especialista diz que o Brasil não é o único país a estudar um sistema de identificação dos usuários para aumentar a segurança na rede. Segundo Sanz, na Europa, por causa da preocupação com o terrorismo, há países considerando medidas do gênero.
Angel Sanz cita o caso da Espanha, onde a idéia de instituir uma espécie de cartão de identificação eletrônica para cada usuário teria sido bem aceita. “O importante é a forma de colocar (os controles) em prática. Cada país vai avaliar o que considera aceitável”, diz.
Quanto à possibilidade de criminosos de burlar a obrigatoriedade da identificação - argumento usado por críticos do projeto - Sanz diz que, como no mundo offline, qualquer regulamentação pode ser “contornada”. Segundo ele, a eficácia do sistema vai depender do seu grau de sofisticação.
17 de Novembro de 2006 às 08:52
admin
ELVIRA LOBATO
da Folha de S.Paulo, no Rio
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado votará, na próxima quarta-feira, um projeto de lei que obriga a identificação dos usuários da internet antes de iniciarem qualquer operação que envolva interatividade, como envio de e-mails, conversas em salas de bate-papo, criação de blogs, captura de dados (como baixar músicas, filmes, imagens), entre outros.
O acesso sem identificação prévia seria punido com reclusão de dois a quatro anos. Os provedores ficariam responsáveis pela veracidade dos dados cadastrais dos usuários e seriam sujeitos à mesma pena (reclusão de dois a quatro anos) se permitissem o acesso de usuários não-cadastrados. O texto é defendido pelos bancos e criticado por ONGs (Organizações Não-Governamentais), por provedores de acesso à internet e por advogados.
Os usuários teriam de fornecer nome, endereço, número de telefone, da carteira de identidade e do CPF às companhias provedoras de acesso à internet, às quais caberia a tarefa de confirmar a veracidade das informações.
O acesso só seria liberado após o provedor confirmar a identidade do usuário. Para isso, precisaria de cópias dos documentos dos internautas.
Críticas
Os provedores de acesso à internet argumentam que o projeto vai burocratizar o uso da rede e que já é possível identificar os autores de cibercrimes, a partir do registro do IP (protocolo internet) utilizado pelos usuários quando fazem uma conexão. O número IP é uma espécie de “digital” deixada pelos internautas. A partir dele, chega-se ao computador e, por conseguinte, pode-se chegar a um possível criminoso.
Principais alvos do cibercrime, os bancos e os administradores de cartões de crédito querem a identificação prévia dos internautas. O diretor de Cartões e Negócios Eletrônicos da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Jair Scalco, diz que não adianta criar leis para punir as fraudes na internet se não houver a identificação obrigatória de todos os internautas. Ele defende que os registros de todas as conexões sejam preservados por pelo menos três anos.
O projeto recebeu muitas críticas. “É uma tentativa extrema de resolver a criminalidade cibernética, que não surtirá efeito. O criminoso vai se conectar por meio de provedores no exterior, que não se submetem à legislação brasileira, ou usará laranjas [terceiros] e identidade falsa no Brasil”, afirma o presidente da ONG Safernet (Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos), Thiago Tavares. A entidade é dirigida por professores da Universidade Federal da Bahia e da PUC daquele Estado.
Para Tavares, o projeto, se aprovado, irá burocratizar e restringir o acesso à internet. “Não se pode acabar com a rede, em nome da segurança, porque ela nasceu com a perspectiva de ser livre e trouxe conquistas muito grandes, como a liberdade de informação e de conexão”, afirma.
Para ele, os provedores tenderão a dificultar o acesso das pessoas à rede mundial de computadores, com medo de serem responsabilizados criminalmente por atos dos usuários.
Lobby
O relator do projeto é o senador Eduardo Azeredo (PSDB), ex-governador de Minas Gerais. Os especialistas do setor dizem que o mentor das mudanças é o assessor de Azeredo José Henrique Portugal, ex-dirigente do Serpro, estatal federal de processamento de dados.
O presidente da ONG Safernet diz que, por trás da identificação e da certificação prévias dos usuários da internet, está o lobby das empresas de certificação digital, espécie de cartórios virtuais, que atestam a veracidade de informações veiculadas pela internet.
De acordo com ele, o projeto está na contramão da democratização do acesso à internet, ou inclusão digital, pretendida pelo governo.
6 de Novembro de 2006 às 12:20
admin
SÃO PAULO - A idéia por trás dos certificados digitais é simples: uma tecnologia de assinatura eletrônica que permita a duas partes interagirem pela internet e trocarem documentos tendo a garantia da integridade da mensagem, ou seja, que ela não foi alterada desde a sua criação; e de origem.
Isso é o suficiente para que empresas, organizações e usuários finais possam começar a assinar livremente os contratos pela internet, certo?
Depende. Os certificados têm limitações, como prazos de validade. E, principalmente no que diz respeito a contratos entre empresas, só a assinatura digital não basta para trazer a segurança desejada.
Foi esta necessidade que motivou Marcos Nader a criar o Comprova. O site, homônimo do serviço, emite o chamado ´carimbo do Tempo´. É uma camada adicional de informação que pode ser adicionada no envio de uma mensagem ou no fechamento de um contrato e que garante que aquela transação aconteceu numa determinada data e hora.
“Nós criamos uma plataforma que atua em sincronia com o relógio atômico do observatório nacional e que dá uma eficácia de prova, ou seja, a validade jurídica à transação”, diz Nader.
Entre os clientes da empresas estão bancos, seguradoras, construtoras e escritórios de advocacia.
Garantias
“O uso de ferramentas como o carimbo eletrônico confere uma segurança adicional ao uso de contratos assinados eletronicamente”, diz Renato Opice Blum, da Opice Blum Advogados. Segundo ele, a presunção da autenticidade no documento foi um acional importante para que pessoas e empresas passassem a fazer transações via internet, mas que a disponibilidade do carimbo do tempo conferiu a certeza do fato jurídico para contratos, por exemplo.
“Pode parecer preciosismo jurídico, mas nenhuma ressalva é pouca quando um contrato entre duas empresas envolve transações milionárias. E qualquer garantia adicional que evite um contencioso é importante para as organizações”, acrescenta Nader.
Além de conferir o carimbo do tempo em documentos assinados digitalmente, a empresa também dispõe de um serviço similar que pode ser aplicado a mensagens de e-mail.
“O chamado ´e-mail Comprova´ aplica um carimbo do tempo a uma mensagem de correio eletrônico. Ela garante que aquela mensagem foi enviada e recebida, com integridade numa determinada data e hora”, diz Nader.
De acordo com o executivo, esse tipo de transação, mais barata, é usada em notificações. Um e-mail emitido pelo serviço pode custar entre R$ 0,50 e R$ 3,90, caso o usuário não queira que o serviço guarde uma cópia da mensagem ou que haja um backup daquela informação. Atualmente, o serviço trafega cerca de 3 mil mensagens diárias.
O uso é muito simples: basta adicionar ´.comprova.com´ ao endereço de e-mail do destinatário para que o serviço seja acionado.
A construtora Tecnisa, por exemplo, usa o sistema para comprovar o envio de propostas por e-mail. “Este sistema alia a segurança jurídica à rapidez da comunicação eletrônica. Muitos clientes nossos estão preferindo este novo meio ao envio de cartas registradas, a R$ 8,00 a unidade. Só a corretora Socopa consegui baixar em 70% os custos de envio de documentos com essa tecnologia”, finaliza Nader.
27 de Junho de 2006 às 12:20
admin
Três projetos de lei sobre crimes de informática tramitam juntos no Senado, onde têm sido discutidos e devem, em breve, ser votados. Condensados sob o nome de projeto de lei (PL) 76 e relatados pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB), trazem como uma das grandes novidades a inclusão do phishing -redirecionamento a páginas falsas para roubo de dados- no Código Penal.
Induzir alguém a fornecer dados que facilitem ou dêem acesso indevido ou sem autorização a meio de comunicação informatizado terá como punição multa e dois a quatro anos de reclusão.
Também foi proposta a criação de um cadastro pessoal para autentificar o uso da internet. Assim como o RG, esse registro permitiria identificar o usuário de internet, que teria de fazer um tipo de logon antes de iniciar sua navegação.
“A medida pode parecer polêmica, mas é como quando os celulares pré-pagos passaram a ter de ser registrados”, compara o assessor técnico José Henrique Portugal. “Basta que a sociedade se acostume”, diz.
Segundo o senador Eduardo Azeredo, esse cadastro não deixará disponível on-line dados pessoais dos internautas cadastrados, que serão protegidos por criptografia. Obtenção de informações armazenadas em servidores fora do Brasil não estão previstos no projeto, assim como a prática de spam.
Um ponto polêmico do projeto é a pena pela qual se aproveitariam as habilidades de hackers para dar cursos de informática à população, o que poderia abrir espaço para a formação de cibecriminosos.
19 de Junho de 2006 às 06:27
admin