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Funcionário é demitido por ver pornografia na Internet

8 de Dezembro de 2006 às 14:12 admin  | Enviar por e-mail Hits para esta publicação: 447

A 2ª Vara do Trabalho de Cahoeirinha (RS) confirmou a demissão por justa causa de um funcionário retirado de suas funções por acessar sites pornográficos durante o horário de trabalho. O empregado havia entrado com processo por dano moral contra a empresa, alegando que sua dispensa não teria sido justificada.

A ação havia sido movida contra Igel Embalagens S. A, segundo o site especializado Espaço Vital. Em sua defesa, a empresa informou que o empregado havia sido despedido por justa causa porque transgrediu as normas disciplinares. Segundo a companhia, ele teria se ausentado de suas funções para utilizar indevidamente o computador corporativo para acessar sites pornográficos. Antes do ocorrido, ele já havia sido punido com seis advertências e quatro suspensões disciplinares.

A Justiça entendeu que os fatos “traduzem grave violação contratual” e justificam a demissão por justa causa.

Publicação arquivada em: Gestão de Pessoas, Legislação

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