Proposta objetiva incluir phishing no Código Penal
19 de Junho de 2006 às 06:27 admin | Enviar por e-mail Hits para esta publicação: 150
Três projetos de lei sobre crimes de informática tramitam juntos no Senado, onde têm sido discutidos e devem, em breve, ser votados. Condensados sob o nome de projeto de lei (PL) 76 e relatados pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB), trazem como uma das grandes novidades a inclusão do phishing -redirecionamento a páginas falsas para roubo de dados- no Código Penal.
Induzir alguém a fornecer dados que facilitem ou dêem acesso indevido ou sem autorização a meio de comunicação informatizado terá como punição multa e dois a quatro anos de reclusão.
Também foi proposta a criação de um cadastro pessoal para autentificar o uso da internet. Assim como o RG, esse registro permitiria identificar o usuário de internet, que teria de fazer um tipo de logon antes de iniciar sua navegação.
“A medida pode parecer polêmica, mas é como quando os celulares pré-pagos passaram a ter de ser registrados”, compara o assessor técnico José Henrique Portugal. “Basta que a sociedade se acostume”, diz.
Segundo o senador Eduardo Azeredo, esse cadastro não deixará disponível on-line dados pessoais dos internautas cadastrados, que serão protegidos por criptografia. Obtenção de informações armazenadas em servidores fora do Brasil não estão previstos no projeto, assim como a prática de spam.
Um ponto polêmico do projeto é a pena pela qual se aproveitariam as habilidades de hackers para dar cursos de informática à população, o que poderia abrir espaço para a formação de cibecriminosos.
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